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Ligou o alerta? Banco Central quer impor novas regras para bancos que operam com criptomoedas

Os bancos brasileiros estão de olho no mercado de criptomoedas — mas o Banco Central (BC) quer garantir que essa incursão digital aconteça com o cinto de segurança afivelado.

A autoridade monetária abriu uma consulta pública para discutir novas regras de capital e risco para as instituições financeiras que desejam operar com criptoativos, como bitcoin (BTC), stablecoins e tokens.

Em outras palavras, o BC quer definir quanto dinheiro cada banco precisará reservar para se proteger da volatilidade e dos riscos desse mercado — um colchão de segurança contra eventuais perdas com criptomoedas e outros ativos digitais.

O objetivo, segundo a autarquia, é “fortalecer a estabilidade financeira e aprimorar o ambiente regulatório para essa nova classe de ativos”.

A consulta pública ficará aberta até 30 de janeiro de 2026,  e as contribuições podem ser enviadas pelo site do Banco Central.  

Já as novas regras, se aprovadas, devem começar a valer integralmente em 1º de janeiro de 2027.

Um farol para os riscos em criptomoedas 

A proposta do Banco Central funciona quase como um farol, que identifica os perigosos para o sistema financeiro: quanto mais arriscado o ativo, maior o capital exigido do banco.

É como se o BC dissesse: “vocês podem entrar no mercado digital, mas com prudência — e guardando o suficiente para cobrir qualquer tombo se optarem por ativos mais voláteis”.

Para isso, o Banco Central dividiu os criptoativos em dois grandes grupos, com subcategorias que determinam o tratamento regulatório e o peso do risco para o balanço dos bancos.

E o texto vai além das criptomoedas tradicionais. Ele inclui também tokens — representações digitais de ativos do mundo real, como imóveis, ações ou títulos públicos, registrados em blockchain — e outros ativos digitais.

Veja as classificações propostas:

Grupo 1: Os criptoativos “confiáveis”: são os ativos digitais que possuem lastro claro e baixo risco de perda, recebendo tratamento semelhante ao de ativos tradicionais.

  • Subgrupo 1A: Ativos tradicionais tokenizados
    • São ativos digitais com lastro em um ativo tradicional (por exemplo, um título de dívida tokenizado) e que carregam os mesmos direitos de propriedade e os mesmos riscos do ativo original.
  • Subgrupo 1B: Stablecoins (moedas estáveis)
    • São criptomoedas que buscam manter seu valor fixo, geralmente atrelado a uma moeda, como o dólar;
    • Para serem classificadas aqui, elas devem ser emitidas por uma instituição supervisionada;
    • Essas stablecoins precisam ter lastro em ativos de reserva reais (como dinheiro ou títulos de baixo risco) e passar por auditorias semestrais que comprovem que há dinheiro em caixa suficiente para honrar o resgate de cada token.

Grupo 2 – Os criptoativos mais voláteis: aqui entram as criptomoedas e tokens que não cumprem os critérios rigorosos do grupo 1 por serem mais arriscados — ou seja, aqueles sem lastro e com maior volatilidade e que, portanto, exigem que o banco guarde muito mais capital.

  • Subgrupo 2A: Criptoativos com hedge possível
    • Apesar de voláteis, esses ativos digitais são negociados em mercados líquidos e robustos (com capitalização de mercado acima de R$ 50 bilhões e volume diário superior a R$ 250 milhões) que permitem proteção parcial (hedge) contra perdas.
  • Subgrupo 2B: Todos os outros criptoativos
    • Abrange todo ativo que não se enquadra nos critérios anteriores — o “guarda-chuva” onde ficam os criptoativos mais arriscados e especulativos.

A regra do 1%: o freio de mão do BC

Para evitar que os bancos se empolguem demais com as criptomoedas, o Banco Central incluiu uma espécie de freio de mão regulatório.

Se o investimento total do banco em ativos do grupo 2 — incluindo os subgrupos 2A e 2B — superar 1% do seu capital principal (Nível 1), todos esses ativos passarão automaticamente a ser tratados como do subgrupo 2B — o de maior risco e maior exigência de capital.

Na prática, a regra funciona como um limite de exposição e um alerta contra a euforia dos mercados cripto: os bancos podem explorar o universo dos ativos digitais, mas com parcimônia.

Nem todos poderão operar com criptomoedas

As regras também deixam claro que instituições menores e de risco simplificado (como as classificadas no Segmento S5) não poderão operar com criptoativos. O mesmo vale para instituições de pagamento tipo 2.

Quando as regras para bancos começam a valer?

Caso a proposta seja aprovada sem grandes alterações, as regras prudenciais entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.

No entanto, o BC prevê um período de transição: algumas obrigações, como as regras de gestão de risco e as restrições às instituições menores, devem começar já em 1º de julho de 2026.

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Francisco Gomes

Blog sobre finanças pessoais, investimentos, renda extra, ações, Tesouro Direto e FIIs. Escritor e investidor com foco em expansão internacional

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